Como funciona a pensão alimentícia?

By | quarta-feira, setembro 28, 2011 Leave a Comment

Padrão de vida da mulher na época de casada costuma definir o valor, o que explica polêmicas envolvendo ricos e famosos



Não é raro que valores de pensões em divórcios famosos virem notícias, quase sempre com o subtexto de que alguém está levando vantagem. Menos raro ainda é que, na vida cotidiana, valores bem menos fantasiosos sejam motivos de disputas judiciais desgastantes, muitas vezes reincidentes, e quase sempre, como tudo que envolve divórcios, contaminadas por mágoas e acusações mútuas.

Mas qual o limite entre o que é legal e o que é moral em ações na Justiça para exigir pensão alimentícia? O que a justifica em casos de separações sem filhos? O que é considerado na hora de calcular o valor? E as mulheres? Também devem pagar pensão quando o pai tem a guarda dos filhos?


Segundo o advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira, especialista em direito da família, existem dois tipos de pensão alimentícia: civil e natural. A civil aplica-se quando a mulher abdica da sua carreira profissional para cuidar da casa, do marido e dos filhos. É o caso, por exemplo, da separação da atriz Sthefany Brito e do jogador de futebol Alexandre Pato.

“É justamente nestes casos que os tribunais têm definido valores considerados, muitas vezes, por muita gente, aviltantes. Isso porque a visão dos tribunais é que a mulher tem de manter o padrão de vida que ela tinha durante o casamento”, explica Pereira. “Os tribunais analisam, por exemplo, se os filhos viajavam para a Disney, se estudavam em colégios caros, se faziam viagens internacionais com frequência. Tudo é avaliado. Aí, o advogado faz uma prova robusta desses custos e a Justiça acaba definindo valores maiores.”
Segundo ele, outro ponto bastante importante – e analisado – nos julgamentos é o custo para manter o patrimônio deixado para a mulher. “Se a ex-mulher ficou com uma mansão na cidade e uma na casa na praia, ela vai precisar de dinheiro para sustentar isso. Tudo é questionável. Mas, de forma geral, os juízes têm sido bastante ponderados, e definido valores razoáveis tanto para o homem quanto para a mulher”, garante ele.
O debate voltou à tona após a polêmica envolvendo o ex-jogador de futebol do Corinthians, Zé Elias, que ficou preso por 30 dias, em São Paulo, por estar em débito com a ex-esposa, que pede R$ 1 milhão (de valores atrasados) mais R$ 50 mil mensais. Para o advogado do ex-jogador, Fábio Luiz de Oliveira, do Grupo Gislaine Nunes, a prisão de seu cliente aconteceu por causa da lentidão da Justiça. “O Judiciário está sobrecarregado de ações, está lotado. E demoraram muito para julgar uma ação de 2006 do Zé Elias, na qual ele mostrava que não tinha mais condições de pagar uma pensão tão alta, justamente porque já tinha parado de jogar futebol. A ação que levou ele à prisão é outra, da ex-mulher, e de 2008. Foi isso o que aconteceu”, detalha Oliveira.
O que costuma pesar nas decisões é a relação entre a necessidade de quem pede com a possibilidade de quem paga. “Esse binômio da necessidade/possibilidade é no que, via de regra, os juízes baseiam suas sentenças”, afirma Pereira. São nos casos civis, ainda, que a mulher pode exigir pensão, mesmo que a relação não tenha gerado filhos. Essa regra vale nas situações em que ela também dedicava sua vida exclusivamente à família.
Já os casos naturais são aqueles nos quais o ex-marido é obrigado a pagar, mensalmente, um valor mínimo, básico, suficiente apenas para a subsistência da ex-mulher. Isso acontece, normalmente, quando a mulher, que não trabalhava, e cuidava somente da família e da casa, foi a responsável pela separação por causa de uma traição, por exemplo, ou por algum tipo de violência, física ou verbal.

Maior parte dos ex pagam 30% da renda
Os processos mais comuns julgados nos tribunais são aqueles em que o ex-marido é obrigado a pagar 30% da renda. “Nesses casos, é óbvio que quem ganha R$ 50 mil por mês vai pagar mais do que quem ganha R$ 3 mil”, comenta o advogado Marcelo, segundo o qual a maior parte das prisões acontece por descuido. Por quê? Porque muitos homens ou têm sua renda diminuída ou perdem o emprego e simplesmente ignoram o fato. Nestas situações, pontua ele, o ex-marido deve, sempre, pedir uma revisão dos valores na Justiça.

“Ele ganhava 30, passa a ganhar 10 ou fica desempregado e não vai ao tribunal pedir a redução do valor da pensão. Não justifica o não-pagamento ou a diminuição. Conversa com a ex e acha que está tudo bem. Aí, não paga um mês, não paga dois, não paga três. Além de acumular os atrasados, pode acabar preso”. Isso vale, completa ele, tanto nos casos de rendas menores quanto nos casos de rendas milionárias.

É bom lembrar que as regras valem para os “cônjuges”, independentemente de ser a mulher ou o marido. Se foi o marido quem abriu mão da carreira para investir na família, por exemplo, ele também tem direito a pensão. A lei vale da mesma forma. No entanto, Marcelo diz que “ainda são raríssimos os casos” no Brasil.
com informações DELAS

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