Alienação parental traz graves consequências ao casal e às crianças

By | quarta-feira, setembro 21, 2011 Leave a Comment

Veja o que acontece quando um dos pais começa a manipular os filhos


Um tema bastante comum para o Judiciário está chegando agora ao grande público.
Na ficção, é claro, o problema é apresentado de maneira típica. Mas na vida real, seja proposital ou involuntária, a prática de colocar os filhos contra o ex leva à chamada Síndrome de Alienação Parental (SAP), assunto importante e atual nas questões familiares. O tema é, inclusive, objeto de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que visa punir quem se comporta dessa maneira.
A expressão "alienação parental" pode parecer nova, mas existe desde 1985 – foi cunhada pelo psicanalista norte-americano Richard Gardner. Ela se refere à situação em que, em uma separação, quem fica com a guarda da criança a manipula para que rompa o vínculo com o ex-cônjuge. Alguns acontecimentos, como os mostrados na novela, são fáceis de identificar. Mas esse comportamento doentio se manifesta também de maneira mais discreta: quando os horários de visita são excessivamente controlados ou características negativas do ex ou da ex são tema frequente de conversas, por exemplo.
Isso pode confundir o filho, que passa a acreditar que não é mais amado pelo pai ou pela mãe. Com isso, deixa de aceitar os novos companheiros dos pais ou acha que será esquecido caso um deles constitua uma nova família. Normalmente esse tipo de comportamento nasce em uma separação traumática, que não é aceita por uma das partes. Numa tentativa de vingança, o filho se torna o centro de uma disputa.
De acordo com estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. No Brasil, seriam 20 milhões de crianças sob essa pressão psicológica.
— Infelizmente, isso acontece muito. Esse comportamento pode chegar ao limite de falsas acusações de violência e abuso, por exemplo. É importante que todos estejam atentos, porque é difícil detectar a síndrome, já que o alienador pode praticar a alienação inconscientemente — avisa a promotora Adriana Karina Diesel Chesani, da 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul.
Ainda segundo o IBGE, em 90% das separações são as mães que detêm a guarda dos filhos e, por isso, é delas o maior índice de alienação.
— Isso é uma tradição no país, mas nem sempre é a mãe que aliena o filho. Essa situação pode ser criada por qualquer um dos lados — afirma a promotora.
Em outros casos, podem ser os avós ou outras pessoas que ficam com a guarda que tentam afastar a criança dos pais.
Projeto de lei embasa Justiça
Em julho, o projeto de lei 20/2010, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O objetivo do projeto é estabelecer mecanismos para punir quem dificulta o acesso físico ou emocional à criança. Agora, o projeto deverá ser encaminhado ao presidente da República para sanção ou veto.
— O Judiciário do Rio Grande do Sul está muito avançado nesses processos. A lei está apenas tipificando o que já sabemos que existe na prática — esclarece o promotor Luis Carlos Prá, da 5ª Promotoria da Justiça Civil de Caxias.
Segundo Eliane Goulart Martins Carossi, doutora em Direito de Relações Sociais e professora de Direito de Família da Universidade de Caxias do Sul (UCS), as sanções vão desde advertências até revisão no direito de guarda.
— Até agora não existia legislação para amparar as vítimas. Acredito que, com o projeto, quem programar o filho para odiar ficará, no mínimo, constrangido — avalia.
De acordo com o projeto de lei, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, composta de profissionais como educadores e psicólogos, ouça a criança ou o adolescente:
— O laudo deverá ser entregue em até 90 dias e, se comprovada a alienação, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar, que é a obrigação de guarda, vigilância e cuidado enquanto eles forem menores de 18 anos.
O projeto cita como exemplos dessa conduta tentar desqualificar o pai ou a mãe, dificultar o exercício da autoridade pelo ex, omitir informações relevantes sobre a criança ou o adolescente e apresentar falsas denúncias. Estas, quando comprovadas, ainda podem ter como pena a detenção de seis meses a dois anos.
— Relatar falsamente às autoridades que o pai abusou sexualmente da criança, por exemplo, se o projeto for aprovado, pode dar cadeia — diz.
A advogada Eliane explica que a alienação terá prioridade no Judiciário:
— Depois da sentença, a parte lesada poderá recorrer. Mas se o alienador reincidir, poderá perder o poder familiar.
Para ela, um aspecto importante do projeto é a mediação, em que as partes escolhem intermediários e tentam entrar em acordo sobre a questão.
— A mediação é muito utilizada em processos envolvendo família porque diminui a interferência do juiz, que não precisará estabelecer regras de convívio — esclarece.
Danos podem ser irreversíveis
A psicóloga e psicopedagoga Joseane Fochesato de Souza afirma que a manipulação da criança pode levá-la a perder por completo o contato com um dos pais. Isso abre portas para consequências negativas na formação da personalidade:
— As reações podem ser as mais variadas. Em caso de alienação praticada pela mãe, se a criança for menina, poderá criar aversão à figura masculina. Se for menino, poderá ter problemas de identidade.
Joseane diz que, quanto mais nova a criança, mais graves os efeitos. Prestar atenção ao comportamento do filho é a melhor forma de evitar traumas, de acordo com a psicóloga. Observar como a criança ou o adolescente está convivendo com colegas, amigos e familiares e como está seu desempenho na escola é importante.
— É preciso procurar tratamento imediatamente. Se não forem tratados e entendidos, esses danos causados pela alienação parental podem ser irreversíveis — alerta a profissional.
Caso constatada a síndrome, não é só a criança que precisa de tratamento. Quem apresenta a conduta nociva também.
— Estamos falando de uma síndrome, uma doença. Quem pratica normalmente não reconhece. Sem tratamento, continuará fazendo mal — analisa.
Sinais da alienação parental
:: Não comunicar fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações etc).
:: Tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao ex-cônjuge (escolha ou mudança de escola, de pediatra etc).
:: Controlar excessivamente os horários de visita.
:: Não permitir que a criança veja o pai ou a mãe em ocasiões que não aquelas previamente estipuladas.
:: Fazer queixas frequentes do ex-cônjuge à criança ou ao adolescente.
:: Obrigar a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido em conflitos.
:: Transformar a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
:: Quebrar ou esconder os presentes dados ao filho.
:: Criticar a competência profissional e a situação financeira do ex.
:: Emitir falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
com informações PIONEIRO.COM

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